sexta-feira, 30 de setembro de 2011


EMANCIPAÇÃO

A incapacidade da pessoa cessará quando cessar a sua causa, ou seja, o menor de 18 anos (incapaz) será plenamente capaz a partir do momento em que completar essa idade, desde que não seja portador de outra causa que o torne incapaz (ex: enfermidade mental, etc.).
Quando a incapacidade não cessar pelo desaparecimento da sua causa, poderá cessar através da emancipação. A emancipação é, portanto, causa de cessação da incapacidade que, logicamente, torna a pessoa plenamente capaz antes da idade legal.
São três as espécies de emancipação, as quais analisaremos abaixo:

1)      Emancipação voluntária: É a concedida por ambos os pais, ou por um deles na falta do outro, por livre e espontânea vontade, desde que o menor conte com, no mínimo, 16 anos completos.
Ocorrendo desentendimento entre os pais sobre a concessão ou não da emancipação, caberá ao juiz decidir.
Para ser válida, não é exigida homologação judicial, mas apenas que seja feita por meio de instrumento público (feita perante o oficial público).
Essa espécie de emancipação não produz um único efeito, qual seja, o de isentar os pais da obrigação de indenizar os atos ilícitos praticados pelo filho emancipado. Dessa forma, o filho menor que causar dano a alguém, mesmo que emancipado voluntariamente pelos pais, não retirará destes a obrigação de indenizar a vítima.
A emancipação voluntária somente terá efeitos válidos depois de registrada no 1º Ofício do Registro Civil da comarca do domicílio do menor.
Insta salientar que não é direito do menor ser emancipado voluntariamente, não podendo, por isso, requerer a emancipação judicial, pois essa modalidade trata de mero benefício concedido pelos pais.

2)     Emancipação judicial: É a concedida por sentença, desde que o menor conte com, no mínimo, 16 anos. É o caso do menor que está sob tutela. Ele somente poderá ser emancipado judicialmente, através de sentença.
         O juiz que conceder a emancipação deverá comunicá-la ao escrivão do Registro Civil, para que seja registrada.

3)      Emancipação legal: Como o nome já diz, decorre de determinados fatos previstos na lei. São eles:

a) casamento: justifica-se a emancipação, pois aquele que está constituindo uma família não deve ficar submetido à autoridade dos pais.
A idade mínima permitida para o casamento é 16 anos (idade núbil). Porém, estando a menor grávida, admite-se, judicialmente, o casamento de menor de 16 anos.
Diante disso, a emancipação pelo fato do casamento é concedida, em regra, aos que possuírem, no mínimo, 16 anos completos, salvo se, por meio de processo judicial, o juiz conceder o alvará de suprimento de idade para a menor de 16 anos, grávida.
No que tange à união estável, embora constitucionalmente se assemelhe ao casamento, tem-se notado uma tendência da jurisprudência em não reconhecê-la como causa de emancipação, mesmo para menores de 16 anos que estejam grávidas. 

b) exercício de emprego público efetivo: ressalvadas as disposições em contrário, entendemos que o simples status de servidor público basta para fins de emancipação.

c) colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles o menor tenha economia própria: em todo esses casos exige-se que o menor já tenha completado 16 anos de idade.

A emancipação legal não necessita de registro e produz efeitos válidos desde o fato ou causa que a provocou.

A emancipação, em qualquer de suas modalidades, é irrevogável, isto é, uma vez concedida faz com que o menor torne-se capaz, não podendo voltar àquela condição, mesmo que cessar a causa que a proporcionou. Desse modo, o menor que se casa é emancipado (emancipação legal), tornando-se maior capaz. Mesmo que venha a divorciar-se, não voltará ao status de incapaz. Igualmente, os pais que concedem a emancipação (emancipação voluntária) não podem rompê-la posteriormente.
O fato de serem irrevogáveis não significa que não possam ser invalidadas em decorrência de nulidade ou anulabilidade. Assim, se for provado que a emancipação foi concedida com o intuito de fraude ou por meio de coação, por exemplo, poderá ser anulada.

Um comentário:

  1. El Royale Hotel Casino & Spa - Mapyro
    › casinos › el-royale › casinos › el-royale 경주 출장마사지 This Casino was added to my profile in 수원 출장샵 January 2021 and has a very 광주광역 출장샵 nice lobby design and decor. 안동 출장안마 El Royale Hotel 광명 출장안마 Casino & Spa is located in beautiful

    ResponderExcluir